PLANO MUNICIPAL DE DEFESA DA FLORESTA CONTRA INCÊNDIOS

PROTEJA A SUA CASA CONTRA INCÊNDIOS RURAIS

A GESTÃO DAS FAIXAS DE COMBUSTÍVEL É OBRIGATÓRIA!

GERIR A VEGETAÇÃO NO TERRENO ENVOLVENTE ÀS EDIFICAÇÕES DIMINUI A INFLAMABILIDADE E RETARDA A PROPAGAÇÃO DO FOGO

Os proprietários, arrendatários, usufrutuários ou entidades que, a qualquer título, detenham terrenos confinantes a edifícios inseridos em espaços rurais, são obrigados a proceder à gestão de combustível (vegetação no terreno envolvente às edificações) numa faixa com largura não inferior a 50m, medida a partir da alvenaria exterior do edifício, sempre que esta faixa abranja terrenos ocupados com floresta, matos ou pastagens naturais.

Durante o ano de 2018, os trabalhos de gestão de combustível devem decorrer até 15 de março, incorrendo na aplicação de coimas, neste ano, aumentadas para o dobro.

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FONTE:

Artigo 153º da Lei n.º114/2017, de 29 de dezembro, que aprova o Orçamento do Estado para 2018.

Artigo 15º do Decreto-Lei 124/2006, de 28 de junho (na sua redação atual).

 

NOTA:

Pela alteração do Anexo do Decreto Lei N.º 124/2006, de 28 de junho, na sua redação atual, que foi republicado pelo Decreto Lei N.º10/2018, de 14 de fevereiro, a distância entre as copas das árvores deve ser no mínimo de 10m nos povoamentos de pinheiro bravo e eucalipto.

Consulte o referido anexo aqui.

AGLOMERADOS POPULACIONAIS - GESTÃO DE COMBUSTÍVEL NUMA FAIXA DE 100M

INFORMAÇÕES

Informe-se junto ao Gabinete de Proteção Civil e Florestas do Município de Penamacor